Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 1, § único, inciso I — Lei dos Crimes Hediondos
o crime de genocídio, previsto nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956 ;
Lei dos Crimes Hediondos
Incluído pela Lei nº 13.964/2019
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Delegado de Polícia? Veja a trilha de Delegado
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo