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Art. 1, inciso VII-B — Lei dos Crimes Hediondos
falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1º, § 1º-A e § 1º-B, com a redação dada pela Lei n o 9.677, de 2 de julho de 1998 ). (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)