Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 11-A, § 2º — Lei dos Partidos Políticos
Assegura-se a preservação da identidade e da autonomia dos partidos integrantes de federação.
Lei dos Partidos Políticos
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo