Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 29, § 1º, inciso I — Lei dos Partidos Políticos
os órgãos de direção dos partidos elaborarão projetos comuns de estatuto e programa;
Lei dos Partidos Políticos
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Promotor e Procurador de Justiça? Veja a trilha de Ministério Público
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo