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LeiJuris

Art. 33

Lei dos Partidos Políticos

Art. 33

Os balanços devem conter, entre outros, os seguintes itens:

Art. 33, inciso I

discriminação dos valores e destinação dos recursos oriundos do fundo partidário;

Art. 33, inciso II

origem e valor das contribuições e doações;

Art. 33, inciso III

despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios, e demais atividades de campanha;

Art. 33, inciso IV

discriminação detalhada das receitas e despesas.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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