Art. 33
Os balanços devem conter, entre outros, os seguintes itens:
Art. 33, inciso I
discriminação dos valores e destinação dos recursos oriundos do fundo partidário;
Art. 33, inciso II
origem e valor das contribuições e doações;
Art. 33, inciso III
despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios, e demais atividades de campanha;
Art. 33, inciso IV
discriminação detalhada das receitas e despesas.