Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 55, § 2º — Lei dos Partidos Políticos
Aplicam-se as disposições deste artigo ao partido que, na data da publicação desta Lei:
Lei dos Partidos Políticos
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo