Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 55, § 2º, inciso II — Lei dos Partidos Políticos
tenha seu pedido de registro sub judice, desde que sobrevenha decisão favorável do órgão judiciário competente;
Lei dos Partidos Políticos
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Promotor e Procurador de Justiça? Veja a trilha de Ministério Público
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo