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LeiJuris

Art. 57, § 5º, inciso III

Lei dos Portos - Lei n 12.815/2013

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relação dos contratos licitados no ano anterior com base no disposto no art. 56 desta Lei, por porto organizado, indicando data do contrato, modalidade da licitação, empresa detentora, objeto, área, prazo de vigência e valor dos investimentos realizados e previstos nos contratos de concessão ou arrendamento;
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