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LeiJuris

Art. 57, § 5º, inciso V

Lei dos Portos - Lei n 12.815/2013

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relação das instalações portuárias operadas no ano anterior com base no previsto no art. 7º desta Lei, indicando empresa concessionária, empresa que utiliza efetivamente a instalação portuária, motivo e justificativa da utilização por interessado não detentor do arrendamento ou concessão e prazo de utilização.
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