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LeiJuris

Art. 10, § 3º

Lei dos Usuários de Serviços Públicos — Lei nº 13.460

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Caso não haja ouvidoria, o usuário poderá apresentar manifestações diretamente ao órgão ou entidade responsável pela execução do serviço e ao órgão ou entidade a que se subordinem ou se vinculem.
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