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LeiJuris

Art. 10, § 6º

Lei dos Usuários de Serviços Públicos — Lei nº 13.460

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Os órgãos e entidades públicos abrangidos por esta Lei deverão colocar à disposição do usuário formulários simplificados e de fácil compreensão para a apresentação do requerimento previsto no caput , facultada ao usuário sua utilização.
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