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LeiJuris

Art. 10, § 5º

Lei dos Usuários de Serviços Públicos — Lei nº 13.460

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No caso de manifestação por meio eletrônico, prevista no § 4º, respeitada a legislação específica de sigilo e proteção de dados, poderá a administração pública ou sua ouvidoria requerer meio de certificação da identidade do usuário.
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