Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 10, § 5º — Lei dos Usuários de Serviços Públicos — Lei nº 13.460
No caso de manifestação por meio eletrônico, prevista no § 4º, respeitada a legislação específica de sigilo e proteção de dados, poderá a administração pública ou sua ouvidoria requerer meio de certificação da identidade do usuário.