Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 7, § 4º — Lei dos Usuários de Serviços Públicos — Lei nº 13.460
A Carta de Serviços ao Usuário será objeto de atualização periódica e de permanente divulgação mediante publicação em sítio eletrônico do órgão ou entidade na internet.