Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 52, § 6º, inciso I — Lei Geral de Proteção de Dados
somente após já ter sido imposta ao menos 1 (uma) das sanções de que tratam os incisos II, III, IV, V e VI do caput deste artigo para o mesmo caso concreto; e