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LeiJuris

Art. 55-C

Lei Geral de Proteção de Dados

Art. 55-C

Incluído pela Lei nº 13.853/2019

A ANPD é composta de:

Art. 55-C, inciso I

Incluído pela Lei nº 13.853/2019

Conselho Diretor, órgão máximo de direção;

Art. 55-C, inciso II

Incluído pela Lei nº 13.853/2019

Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;

Art. 55-C, inciso III

Incluído pela Lei nº 13.853/2019

Corregedoria;

Art. 55-C, inciso IV

Incluído pela Lei nº 13.853/2019

Ouvidoria;

Art. 55-C, inciso V-A

Redação dada pela Lei nº 15.352/2026

Procuradoria;

Art. 55-C, inciso V-B

Incluído pela Lei nº 15.352/2026

Auditoria; e

Art. 55-C, inciso VI

Redação dada pela Lei nº 15.352/2026

unidades administrativas e unidades especializadas.

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