Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 51, § 2º, inciso I — Lei Geral do Esporte — Lei nº 14.597/2023
categoria atleta de base: destinada aos atletas que participem com destaque das categorias iniciantes, a serem determinadas pela respectiva organização nacional que administra e regula a modalidade esportiva, em conjunto com o Ministério do Esporte;