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Art. 51, § 2º, inciso III — Lei Geral do Esporte — Lei nº 14.597/2023
categoria atleta nacional: destinada aos atletas que tenham participado de competição esportiva em âmbito nacional, indicada pela respectiva organização nacional que administra e regula a modalidade esportiva e que atende aos critérios fixados pelo Ministério do Esporte;