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Art. 51, § 2º, inciso V — Lei Geral do Esporte — Lei nº 14.597/2023
categoria atleta olímpico, paralímpico ou surdolímpico: destinada aos atletas que tenham participado de jogos olímpicos, paralímpicos ou surdolímpicos e cumpram os critérios fixados pelo Ministério do Esporte em regulamento;