Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 99, § 7º — Lei Geral do Esporte — Lei nº 14.597/2023
A organização esportiva formadora e detentora do primeiro contrato especial de trabalho esportivo com o atleta por ela profissionalizado terá o direito de preferência para a primeira renovação desse contrato, cujo prazo não poderá ser superior a 3 (três) anos, salvo para equiparação de proposta de terceiro.