Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 13, § 5º — Lei Kandir (ICMS)
Nas operações e prestações interestaduais entre estabelecimentos de contribuintes diferentes, caso haja reajuste do valor depois da remessa ou da prestação, a diferença fica sujeita ao imposto no estabelecimento do remetente ou do prestador.