Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 31-A, § 1º

Lei Kandir (ICMS)

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
O disposto no caput aplica-se a todas as operações e prestações tributadas pelo imposto, inclusive: Produção de efeitos
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Procuradorias e AGU? Veja a trilha de Procuradoria

Artigos relacionados