Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 31-A, § 5º — Lei Kandir (ICMS)
Compete ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) estabelecer a disciplina a ser observada na hipótese a que se refere o § 3º. Produção de efeitos