Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 4, § 1º

Lei Kandir (ICMS)

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
É também contribuinte a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial: (Transformado do parágrafo único pela Lei Complementar nº 190, de 2022) (P rodução de efeitos)
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Procuradorias e AGU? Veja a trilha de Procuradoria

Artigos relacionados