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LeiJuris

Art. 4, § 1º, inciso IV

Lei Kandir (ICMS)

Redação dada pela LCP nº 102, de 11.7.2000

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adquira lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo e energia elétrica oriundos de outro Estado, quando não destinados à comercialização ou à industrialização.
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