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LeiJuris

Art. 2, inciso XV

LEI Nº 14.785, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

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intervalo de reentrada: intervalo de tempo entre a aplicação de agrotóxicos, de produtos de controle ambiental e afins e a entrada de pessoas na área tratada sem a necessidade de uso de equipamento de proteção individual (EPI);
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