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Art. 2, inciso XVI — LEI Nº 14.785, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
intervalo de segurança na aplicação de agrotóxicos, de produtos de controle ambiental e afins: a) antes da colheita: intervalo de tempo entre a última aplicação e a colheita; b) em ambientes hídricos: intervalo de tempo entre a última aplicação e o reinício das atividades de irrigação, de dessedentação de animais, de balneabilidade, de consumo de alimentos provenientes do local e de captação para abastecimento público; c) em pastagens: intervalo de tempo entre a última aplicação e o consumo do p