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LeiJuris

Art. 4, § 3º

LEI Nº 14.785, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

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É proibido o registro de agrotóxicos, de produtos de controle ambiental e afins que apresentem risco inaceitável, observado o disposto no § 1º deste artigo, para os seres humanos ou para o meio ambiente, por permanecerem inseguros, mesmo com a implementação das medidas de gestão de risco.
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