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Art. 4, § 1º — LEI Nº 14.785, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
As exigências para o registro de agrotóxicos, de produtos de controle ambiental e afins, de que trata o caput deste artigo, deverão seguir o GHS, o Acordo sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS) e o Codex Alimentarius .