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LeiJuris

Art. 4

LEI Nº 14.785, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

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É estabelecido o órgão federal responsável pelo setor da agricultura como o órgão registrante de agrotóxicos, de produtos técnicos e afins, bem como o órgão federal responsável pelo setor do meio ambiente como o órgão registrante de produtos de controle ambiental, de produtos técnicos e afins.
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