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LeiJuris

Art. 3, § 17

LEI Nº 14.785, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

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Na regulamentação desta Lei, o poder público deverá buscar a simplificação e a desburocratização de procedimentos e a redução de custos e do tempo necessário para a conclusão das análises dos processos de registro. CAPÍTULO II DO REGISTRO
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