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LeiJuris

Art. 41, § 4º

LEI Nº 14.785, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

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As embalagens rígidas que contiverem formulações miscíveis ou dispersíveis em água deverão ser submetidas pelo usuário à operação de tríplice lavagem ou tecnologia equivalente, conforme normas técnicas oriundas dos órgãos competentes e orientação constante de seus rótulos e bulas.
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