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LeiJuris

Art. 42

LEI Nº 14.785, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

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As alterações de embalagens, de rótulos e de bulas deverão ser realizadas no prazo de até 12 (doze) meses, contado da data de homologação da alteração, permitido o uso das embalagens, dos rótulos e das bulas remanescentes na produção, dentro do referido prazo.
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