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Art. 41, § 7º — LEI Nº 14.785, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
As empresas produtoras e comercializadoras de agrotóxicos, de produtos de controle ambiental e afins implementarão, em colaboração com o poder público, programas educativos e mecanismos de controle da devolução das embalagens vazias por parte dos usuários.