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Art. 43 — LEI Nº 14.785, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Para serem vendidos ou expostos à venda em todo o território nacional, os agrotóxicos, os produtos de controle ambiental e afins são obrigados a exibir rótulos próprios e bulas, redigidos em português, que contenham, entre outros, os seguintes dados: