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Art. 43, inciso III — LEI Nº 14.785, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
compreendidos: a) os possíveis efeitos prejudiciais sobre a saúde do homem e dos animais e sobre o meio ambiente; b) as precauções para evitar danos a pessoas que aplicam ou manipulam o produto e a terceiros, aos animais domésticos, à fauna, à flora e ao meio ambiente; c) os símbolos de perigo e as frases de advertência padronizados, de acordo com a classificação toxicológica do produto; d) as instruções para o caso de acidente, incluídos sintomas de alarme, primeiros socorros, antídotos e recom