Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 43, inciso I

LEI Nº 14.785, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
indicações para a identificação do produto, compreendidos: a) o nome do produto; b) o nome e a percentagem de cada princípio ativo e a percentagem total dos ingredientes inertes que o produto contém; c) a quantidade de agrotóxicos, de produtos de controle ambiental ou afins que a embalagem contém, expressa em unidades de peso ou de volume, conforme o caso; d) o nome e o endereço do fabricante e do importador; e) os números de registro do produto e do estabelecimento fabricante ou importador; f) o número do lote ou da partida; g) o resumo dos principais usos do produto; h) a classificação toxicológica e ambiental do produto, de acordo com o GHS;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Promotor e Procurador de Justiça? Veja a trilha de Ministério Público

Artigos relacionados