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Art. 43, inciso I — LEI Nº 14.785, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
indicações para a identificação do produto, compreendidos:
a) o nome do produto;
b) o nome e a percentagem de cada princípio ativo e a percentagem total dos ingredientes inertes que o produto contém;
c) a quantidade de agrotóxicos, de produtos de controle ambiental ou afins que a embalagem contém, expressa em unidades de peso ou de volume, conforme o caso;
d) o nome e o endereço do fabricante e do importador;
e) os números de registro do produto e do estabelecimento fabricante ou importador;
f) o número do lote ou da partida;
g) o resumo dos principais usos do produto;
h) a classificação toxicológica e ambiental do produto, de acordo com o GHS;