Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 52, § 1º, inciso VII — LEI Nº 14.785, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
interdição temporária ou definitiva parcial ou total do estabelecimento, da atividade ou do empreendimento;
LEI Nº 14.785, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Promotor e Procurador de Justiça? Veja a trilha de Ministério Público
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo