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LeiJuris

Art. 55, § 5º

LEI Nº 14.785, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

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Os órgãos e as entidades fiscalizadores da administração pública federal poderão celebrar convênios com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para a execução de serviços relacionados à atividade de fiscalização prevista nesta Lei e poderão repassar-lhes parcela da receita obtida com a aplicação de multas.
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