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Art. 56 — LEI Nº 14.785, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Produzir, armazenar, transportar, importar, utilizar ou comercializar agrotóxicos, produtos de controle ambiental ou afins não registrados ou não autorizados: Pena: reclusão, de 3 (três) a 9 (nove) anos, e multa. Parágrafo único. A pena será aumentada: