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LeiJuris

Art. 61

LEI Nº 14.785, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

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Os recursos arrecadados serão destinados exclusivamente à fiscalização e ao fomento do desenvolvimento de atividades fitossanitárias e à promoção da inovação tecnológica do setor agrícola em sanidade vegetal. (Promulgação partes vetadas)
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