Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 61 — LEI Nº 14.785, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Os recursos arrecadados serão destinados exclusivamente à fiscalização e ao fomento do desenvolvimento de atividades fitossanitárias e à promoção da inovação tecnológica do setor agrícola em sanidade vegetal. (Promulgação partes vetadas)