Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 62 — LEI Nº 14.785, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Também poderão constituir recursos do FFAP para a fiscalização e o fomento do desenvolvimento de atividades fitossanitárias e a promoção da inovação tecnológica do setor agrícola em sanidade vegetal: