Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 27

LEI Nº 14.874, DE 28 DE MAIO DE 2024

Art. 27

São responsabilidades do pesquisador:

Art. 27, inciso I

ter e comprovar a qualificação e a experiência necessárias para assumir a responsabilidade pela adequada condução da pesquisa;

Art. 27, inciso II

obedecer às normas de boas práticas clínicas e científicas e às exigências regulatórias;

Art. 27, inciso III

submeter a documentação da pesquisa, inclusive eventuais emendas, à aprovação do CEP;

Art. 27, inciso IV

selecionar pessoas qualificadas para o desempenho das tarefas relacionadas à pesquisa;

Art. 27, inciso V

assegurar, quando se tratar de ensaio clínico, o acompanhamento clínico dos participantes da pesquisa durante a condução do estudo e após o seu término, pelo prazo e nas condições definidos no protocolo aprovado pelo CEP;

Art. 27, inciso VI

conduzir a pesquisa com observância do projeto aprovado pelo CEP;

Art. 27, inciso VII

disponibilizar, quando solicitado, o acesso direto aos registros e documentos da pesquisa para o monitor, o auditor, os demais representantes do patrocinador, o CEP, a instância nacional de ética em pesquisa e a autoridade sanitária;

Art. 27, inciso VIII

permitir o monitoramento e a auditoria da pesquisa pelo patrocinador, bem como as inspeções da autoridade sanitária, da instância nacional de ética em pesquisa e do CEP que a tenha aprovado;

Art. 27, inciso IX

apresentar relatórios parciais com informações sobre o andamento da pesquisa, anualmente e sempre que solicitado, ao CEP que a tenha analisado;

Art. 27, inciso X

comunicar prontamente ao patrocinador, à autoridade sanitária, ao CEP e à instância nacional de ética em pesquisa todos os eventos adversos graves ou inesperados;

Art. 27, inciso XI

manter armazenados e sob sua guarda, em meio físico ou digital, os dados e os documentos essenciais da pesquisa pelo prazo de 5 (cinco) anos após o seu término ou descontinuação formal, e pelo prazo de 10 (dez) anos no caso de produtos de terapias avançadas;

Art. 27, inciso XII

assegurar os direitos dos participantes da pesquisa e zelar por seu bem-estar e sua segurança.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados