Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 2 — LEI Nº 15.182, DE 30 DE JULHO DE 2025
A Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei das Rádios Comunitárias), passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 6º-A . A entidade autorizada a prestar serviços de radiodifusão comunitária que desejar a renovação da outorga deverá manifestar-se perante o órgão competente do Poder Executivo anteriormente ao término do respectivo prazo da outorga, com apresentação da documentação prevista na regulamentação.