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Art. 1, § 3º

LEI Nº 15.182, DE 30 DE JULHO DE 2025

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As licenças para o funcionamento da estação serão emitidas por prazo indeterminado e perderão sua validade no caso de extinção de todas as outorgas vinculadas à estação. ” “Art. 38. b) ao órgão competente do Poder Executivo incumbe divulgar ativamente, de forma atualizada, as informações relativas à composição societária e receber, quando solicitado, nos termos regulamentares, as alterações contratuais ou estatutárias acompanhadas dos documentos que comprovem atendimento à legislação em vigor; i) as concessionárias e permissionárias de serviços de radiodifusão deverão apresentar ao órgão do Poder Executivo expressamente definido pelo Presidente da República, quando solicitado, e aos órgãos de registro comercial ou de registro civil de pessoas jurídicas declaração com a composição de seu capital social, incluindo a nomeação dos brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 (dez) anos titulares, direta ou indiretamente, de pelo menos 70% (setenta por cento) do capital total e
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