Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 22, § 6º

LEI Nº 15.190, DE 8 DE AGOSTO DE 2025

Incluído pela Lei nº 15.300/2025

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
A LAC para a extração de recursos naturais deve prever o limite de exploração pelo titular da licença, respeitada a capacidade de suporte do meio ambiente.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados