Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 3, inciso XX

LEI Nº 15.190, DE 8 DE AGOSTO DE 2025

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Instalação (LI), à autoridade licenciadora nos casos sujeitos à elaboração de EIA, que compreende o detalhamento dos programas, dos projetos e das ações de prevenção, mitigação, controle, monitoramento e compensação dos impactos ambientais negativos decorrentes da instalação e operação da atividade ou do empreendimento;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados