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Art. 3, inciso XIX — LEI Nº 15.190, DE 8 DE AGOSTO DE 2025
Relatório de Impacto Ambiental (Rima): documento que reflete as conclusões do EIA, apresentado de forma objetiva e com informações em linguagem acessível ao público em geral, de modo que se possam entender as vantagens e as desvantagens da atividade ou do empreendimento, bem como as consequências ambientais de sua implantação;