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Art. 3, inciso XVIII — LEI Nº 15.190, DE 8 DE AGOSTO DE 2025
estudo prévio de impacto ambiental (EIA): estudo ambiental de atividade ou de empreendimento utilizador de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente, realizado previamente à análise de sua viabilidade ambiental;