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LeiJuris

Art. 3, inciso XXVI

LEI Nº 15.190, DE 8 DE AGOSTO DE 2025

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autoridade licenciadora que estabelece condicionantes a ser observadas e cumpridas pelo empreendedor para localização, instalação e operação de atividade ou de empreendimento estratégico, ainda que utilizador de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente;
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