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Art. 3, inciso XXVII — LEI Nº 15.190, DE 8 DE AGOSTO DE 2025
a viabilidade da instalação, da ampliação e da operação de atividade ou de empreendimento que observe as condições previstas nesta Lei, mediante declaração de adesão e compromisso do empreendedor com os requisitos preestabelecidos pela autoridade licenciadora;